Voluntário
(art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
É o indivíduo que de forma livre, desinteressada
e responsável
se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias
e no
seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado
no âmbito de
uma organização promotora.
A qualidade de voluntário não pode, de qualquer
forma, decorrer
de relação de trabalho subordinado ou autónomo
ou de qualquer
relação de conteúdo patrimonial com a
organização promotora,
sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei
|

|

O Windurf é o meu desporto, o meu escape e a minha
relação com o Mar e a Natureza. Esta relação
ensina-me
que todos os dias são diferentes nas suas mais adversas
condições
e que o homem não controla a força do Mar/Naturaza.
Terá que aprender e aceitar . E esta tarefa é diária
e aplica-se
em todas as áreas da vida
|